Candidatura à Ação Social Escolar (ASE) – 1.ª matrícula na Educação Pré-Escolar ou no 1.º ano
A Câmara Municipal de São João da Madeira informa que, para efeitos de benefício de ação social escolar na educação pré-escolar e 1.º CEB, o Encarregado de Educação deve apresentar, de acordo com a legislação em vigor e no ato de matrícula no Portal das Matrículas:
- Declaração com o escalão de abono de família, emitido pela Segurança Social, ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador.






