CONTRATAÇÃO DE ESCOLA - HORÁRIO 25 (DGAE)
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
Nos termos da lei, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para a seleção e recrutamento de docente do grupo 100 – Educação Pré-Escolar, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, termos e para os efeitos que abaixo se explicitam :
  - Modalidade de contrato – Contrato de trabalho a termo resolutivo;
  - Número de horas – 10 horas letivas;
  - Duração do contrato – Anual;
  - Local de trabalho – Agrupamento de Escolas Dr. Serafim Leite;
  - Caracterização das funções – Atividades letivas pré-escolar;
  - Requisitos de admissão – Habilitação adequada para o grupo de recrutamento 100;
  - Critérios de seleção:
- Graduação profissional - nos termos do n.º1 do artigo 11, do DL n.º132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor
ou
- Classificação académica - nos termos da subalínea iii) da alínea b) do artigo 11.º do DL n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor (se não possuir Qualificação Profissional)
Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
   a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
   b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
   c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
   d) Candidatos com maior idade;
   e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.
Toda a documentação, bem como pedidos de esclarecimento, devem ser endereçados a secretaria@essl.pt
			
        




